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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2474 de 25 de Agosto de 2000

Introdução no Regulamento do ICMS.

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Art. 3º

O "caput" da alteração 565ª do art. 1º do Decreto n. 2.023, de 2.05.00, passa a vigorar com a seguinte redação: "Alteração 565ª O "caput" do art. 51 5-L passa a vigorar com a seguinte redação:" "Alteração 565ª

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2474 /2000