Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2474 de 25 de Agosto de 2000
Introdução no Regulamento do ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso IV do art. 20 do Decreto n. 4.242, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - até 31 de dezembro de 2000, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00, mesmo em razão do inicio de suas atividades (Convênio ECF 01/00)."