Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2472 de 13 de Junho de 2023
Designação de membro suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.