Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2463 de 25 de Setembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto;