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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 29 de Janeiro de 2003

Empresas paranaenses contribuintes do ICMS serão beneficiadas pela nova política fiscal do Governo do Paraná.

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Art. 3º

A fiscalização das empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte terão, prioritariamente, caráter orientativo e medidas fiscais de caráter punitivo serão, necessariamente, precedidas de autorização do Diretor da Coordenação da Receita do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 246 /2003