Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 29 de Janeiro de 2003
Empresas paranaenses contribuintes do ICMS serão beneficiadas pela nova política fiscal do Governo do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A fiscalização das empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte terão, prioritariamente, caráter orientativo e medidas fiscais de caráter punitivo serão, necessariamente, precedidas de autorização do Diretor da Coordenação da Receita do Estado.