Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2443 de 23 de Setembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;