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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 243 de 25 de Janeiro de 2023

Nomeações para cargos de Especialistas em Regulação do Quadro Próprio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR.

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Art. 1º

Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e inciso II do art. 3º, da Lei Complementar nº 190, de 03 de setembro de 2015, para exercerem o cargo de Especialista em Regulação do Quadro Próprio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.