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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000

Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 9º

Ao Grupo Especial de Trabalho - Força Policial de Repressão Antitóxicos - FERA compete as atividades constantes do Decreto nº 3.211, de 10 de junho de 1997.