Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Grupo Especial de Trabalho - Força Policial de Repressão Antitóxicos - FERA compete as atividades constantes do Decreto nº 3.211, de 10 de junho de 1997.