Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Subdivisão de Apoio Operacional abrangerá as atividades de secretaria, informática, almoxarifado, cartórios, dependência prisional temporária e plantão permanente.