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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000

Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 8º

A Subdivisão de Apoio Operacional abrangerá as atividades de secretaria, informática, almoxarifado, cartórios, dependência prisional temporária e plantão permanente.