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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000

Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 7º

A Subdivisão de Inteligência e Informações compete:

I

a coleta e a análise de informações ligadas a atividades criminosas, definindo-as, quando cabível, a outras unidades;

II

a manutenção de banco de dados e arquivos especializados;

III

a permutação de informações de interesse especifico com entidades particulares e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

IV

o assessoramento, a colaboração e a participação em ações conjuntas com outras unidades policiais de âmbito estadual e federal.