Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Subdivisão de Inteligência e Informações compete:
I
a coleta e a análise de informações ligadas a atividades criminosas, definindo-as, quando cabível, a outras unidades;
II
a manutenção de banco de dados e arquivos especializados;
III
a permutação de informações de interesse especifico com entidades particulares e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
IV
o assessoramento, a colaboração e a participação em ações conjuntas com outras unidades policiais de âmbito estadual e federal.