Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Delegado Chefe da Divisão de Narcóticos compete as atividades constantes da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, no que se aplica, e demais responsabilidades constantes do art. 78 do Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978, que aprovou o Regulamento do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.