Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Divisão de Narcóticos é composta por:
I
Delegado Chefe;
II
Subdivisão de Repressão Penal;
III
Subdivisão de Inteligência e Informações;
IV
Subdivisão de Apoio Operacional;
V
Grupo Especial de Trabalho - Força Policial de Repressão Antitóxicos - FERA;
VI
Delegacia Antitóxicos - DATOX;
VII
Centro Antitóxicos de Prevenção e Educação - CAPE.
VIII
Grupamento de Operações Aéreas. (Incluído pelo Decreto 4385 de 17/06/2016)