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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000

Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 4º

A Divisão de Narcóticos é composta por:

I

Delegado Chefe;

II

Subdivisão de Repressão Penal;

III

Subdivisão de Inteligência e Informações;

IV

Subdivisão de Apoio Operacional;

V

Grupo Especial de Trabalho - Força Policial de Repressão Antitóxicos - FERA;

VI

Delegacia Antitóxicos - DATOX;

VII

Centro Antitóxicos de Prevenção e Educação - CAPE.

VIII

Grupamento de Operações Aéreas. (Incluído pelo Decreto 4385 de 17/06/2016)