Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Delegacia Antitóxicos - DATOX e o Centro Antitóxicos de Prevenção e Educação - CAPE, subordinados à Divisão de Investigações Criminais - DIC, bem como o Grupo Especial de Trabalho - Força Policial de Repressão Antitóxicos - FERA, subordinado ao Delegado Geral do Departamento da Policia Civil do Estado do Paraná, passam a integrar a estrutura da Divisão de Narcóticos, ora instituída.