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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000

Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 18

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.