Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Secretário de Estado da Segurança Pública, mediante ato próprio, baixará os atos complementares que se fizerem necessários à operacionalização da unidade instituída por este Decreto.