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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000

Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 16

Aplicam-se, no que couber, as disposições regulamentares do Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978, que aprovou o Regulamento do Departamento da Policia Civil do Estado do Paraná.