Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Aplicam-se, no que couber, as disposições regulamentares do Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978, que aprovou o Regulamento do Departamento da Policia Civil do Estado do Paraná.