Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os servidores policiais civis que comporão a Divisão de Narcóticos serão designados por ato do Delegado Geral do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.