Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Divisão e suas unidades de execução exercerão suas atribuições concorrentemente com as unidades policiais de base territorial.