Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Centro Antitóxicos de Prevenção e Educação - CAPE compete as atividades preventivas voltadas à reabilitação de usuários de drogas e à orientação de seus familiares.