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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000

Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 10

À Delegacia Antitóxicos - DATOX compete as atividades constantes do art. 23 do Regulamento do Departamento da Policia Civil do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978.