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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000

Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná, de que trata o item 4 do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978. (vide Decreto 3146 de 30/07/2008)