Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2426 de 07 de Junho de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Andirá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.