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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2426 de 07 de Junho de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de Andirá, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.