Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2426 de 07 de Junho de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Andirá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estabelecem-se como condições impostas ao Cessionário:
I
o imóvel cedido será destinado ao uso exclusivo da municipalidade, sob pena de revogação da cessão de uso;
III
no prazo máximo de noventa dias, contado a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá dar-se o funcionamento de serviços públicos municipais.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II do caput deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá o Departamento de Estradas de Rodagem prorrogar o prazo previsto.