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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2426 de 07 de Junho de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de Andirá, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

Estabelecem-se como condições impostas ao Cessionário:

I

o imóvel cedido será destinado ao uso exclusivo da municipalidade, sob pena de revogação da cessão de uso;

III

no prazo máximo de noventa dias, contado a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá dar-se o funcionamento de serviços públicos municipais.

Parágrafo único

Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II do caput deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá o Departamento de Estradas de Rodagem prorrogar o prazo previsto.