Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2426 de 07 de Junho de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Andirá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso ao Município de Andirá, de imóvel de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem, localizado na Avenida Brasil, s/n, às margens da BR-369, km 365, no Município de Andirá, registrado sob Matrícula n° 4.273 do Registro de Imóveis de Andirá, com área de 7.500,00 m², para o funcionamento de serviços públicos municipais.