Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2425 de 30 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.121.990,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.