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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2412 de 29 de Dezembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 63.280,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 63.280,00 (sessenta e três mil, duzentos e oitenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2412 /2003