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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2410 de 29 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.796.053,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2410 /2003