Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2403 de 16 de Setembro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, proprietário:ERVIN IHLENFELDT FILHO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.