Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2403 de 16 de Setembro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, proprietário:ERVIN IHLENFELDT FILHO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 7.241,00 m² Proprietário: ERVIN IHLENFELDT FILHO, ou a quem de direito pertencer Situação: Desapropriação parcial de área equivalente a 7.241,00 m² (sete mil duzentos e quarenta e um metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº. 22.436 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Ervin Ihlenfeldt Filho ou a quem de direito pertencer.