Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2395 de 22 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 400.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.