Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2395 de 22 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 400.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.