Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 16 de Setembro de 2015
Reconduz membros efetivos e membros suplentes do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.