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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 16 de Setembro de 2015

Reconduz membros efetivos e membros suplentes do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.

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Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2385 /2015