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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2385 de 16 de Setembro de 2015

Reconduz membros efetivos e membros suplentes do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.

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Art. 1º

º Ficam reconduzidos, como membros efetivos e membros suplentes do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, com mandato de 1 (um) ano:Membros EfetivosSERGIO LUIZ COVALSKI, RG nº 2.057.388-0;CESAR RIBEIRO FERREIRA, RG nº 782.413-0;SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ, RG nº 2.012.972-7.Membros SuplentesZENOBIO JOSÉ GAVILAK, RG nº 1.462.750-2;NEY GERALDO MEDEIROS BRAGA, RG nº 723.323;WALTER HIROSHI YOKOYAMA, RG nº 16.300.699-SP.Membros EfetivosMembros Suplentes
Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2385 /2015