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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2363 de 02 de Junho de 2023

Autoriza a cessão de uso do imóvel que especifica, ao Município de Mandaguari.

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Art. 6º

Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.