Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2363 de 02 de Junho de 2023
Autoriza a cessão de uso do imóvel que especifica, ao Município de Mandaguari.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.