Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2363 de 02 de Junho de 2023
Autoriza a cessão de uso do imóvel que especifica, ao Município de Mandaguari.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente cessão terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.