Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2363 de 02 de Junho de 2023
Autoriza a cessão de uso do imóvel que especifica, ao Município de Mandaguari.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso ao Município de Mandaguari, de parte de sala de imóvel correspondente à área aproximada de 66,44 m², localizado na Rua Padre Antônio Lock, nº 515, esquina com a Rua Pedro José de Andrade – Centro, Mandaguari, registrado sob a matrícula n° 3.189, do Registro de Imóveis do Município, com área total de 307,50 m², para o funcionamento de serviços públicos municipais.