JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a Secretaria-Executiva da Coordenação Geral de Integração de Informática e Informações, subordinada ao Secretário de Estado.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 2361 /1993