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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 8º

Ficam extintos o Sistema Paranaense de Informática e o Conselho de Informática do Paraná, instituídos pelo Decreto nº 1.604, de 10 de fevereiro de 1976, alterado pelos Decretos nº 4.238, de 07 de novembro de 1984, nº 5.270, de 15 de abril de 1985 e nº 841, de 08 de julho de 1987, bem como o Sistema de Informações da Governadoria, instituído pelo Decreto nº 1.417, de 18 de setembro de 1987.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 2361 /1993