Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral deverá baixar normas para aquisição de bens e serviços de informática, organizando, desta forma, a demanda destes recursos no Estado.