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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 7º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral deverá baixar normas para aquisição de bens e serviços de informática, organizando, desta forma, a demanda destes recursos no Estado.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 2361 /1993