Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As normas, padrões e métodos de trabalho para uso do SEI serão definidos por Câmaras Técnicas a serem criadas pelo Governo do Estado, por indicação da CGI, conforme as necessidades apontadas por esta ou pelas Coordenações de Segmento, sendo o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral responsável pela nomeação dos integrantes de cada Câmara, mediante indicações de cada órgão ou entidade componente.