Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O SEI será integrado através de uma Coordenação Geral de Integração de Informática e Informações - CGI, coordenada pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, e operado através de suas Coordenações de Segmento, pelos seguintes segmentos:
I
Coordenação da Base Pública do Estado - CBPUB, operada pelo Centro Estadual de Estatística - CEE, do IPARDES;
II
Coordenação da Base de Dados da Governadoria - CBGOV, operada pela Casa Civil;
III
Coordenação da Base Gerencial do Estado - CBGER, operada pela SEAD;
IV
Coordenação da Base Cartográfica do Estado - CBCAR, operada pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
V
Coordenação de Treinamento Integrado - CTREI, operada pelo Centro de Treinamento para o Desenvolvimento - CTD, do IPARDES;
VI
Coordenação dos Sistemas de Processamento - CSIST, operada pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Paraná - CELEPAR;
VII
Coordenação de Infra-estrutura tecnológica - CITEC, operada pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Paraná - CELEPAR.
Parágrafo único
A CGI constitui a instância gerencial do SEI e as Coordenações de Segmento as suas instâncias operacionais, competindo a estas a administração de cada um dos segmentos do Sistema.