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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 23

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 do Decreto Estadual do Paraná 2361 /1993