Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado deverão adotar as disposições deste Decreto, através de deliberação de seus Conselhos.