Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica a Coordenação da Base Cartográfica do Estado encarregada de levantar os acervos e bases cartográficas existentes nos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como de convocar os gestores das bases/acervos cartográficos do Estado para os encaminhamentos necessários à sua compatibilização e unificação.