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Artigo 16, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 16

Farão parte da Base Gerencial do Estado os seguintes sistemas/módulos/funções de processamento e respectivos acervos de dados e serviços de natureza pública, resguardando-se nos mesmos o acesso aos dados considerados de uso restrito e continuando os acervos documentais sob a tutela dos seus atuais gestores:

I

Controle de Estoque e Materiais:

a

Controle de Estoque;

b

Administração Integrada de Materiais (SEAD);

II

Gestão de Recursos Humanos:

a

Folha de Pagamento;

b

Administração e Dimensionamento de Pessoal (SEAD);

c

Controle de Pessoal à Disposição(SEAD);

d

Orçamento Discriminado de Recursos Humanos (SEAD);

e

Sistema Integrado de Pagamento de Pessoal (SEAD);

f

Recursos Humanos (JCP);

III

Contabilidade:

a

Contabilidade Pública;

b

Contabilidade Comercial;

IV

Administração de Serviços Despesas de Custeio:

a

Acompanhamento das Despesas de Custeio (SEAD);

b

Cadastro de Licitantes do Estado (SEAD);

c

Controle de Locações (SEAD);

d

Controle de Veículos Oficiais (SEAD);

e

Orçamento de Obras (SEAD);

V

Gestão dos recursos orçamentários e financeiros do Estado:

a

Elaboração e Controle de Orçamento (SEPL);

b

Controle Orçamentário e Financeiro de Obras (DECOM);

c

Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (SEFA),

d

Orçamento Secretaria da Cultura (SEEC);

VI

Sistemas de Administração Municipal:

a

Sistema de Tributação Municipal - CTM (CELEPAR);

b

Projeto Ciata Emissão (CELEPAR);

VII

Administração e Controle do Patrimônico:

a

Controle de Patrimônio;

b

Patrimônio da Educação (SEED);

c

Sistema de Bens Imóveis (SEAD);

d

Prédios Escolares (SEED);

e

Sistema de Bens Móveis (SEAD);

VIII

Acompanhamento de Aplicações do Governo Federal no Estado:

a

Aplicações Recursos Federais (SEPL);

IX

Outros que se enquadrarem na Base Gerencial do Estado.

Art. 16, IV, b do Decreto Estadual do Paraná 2361 /1993