Artigo 16, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Farão parte da Base Gerencial do Estado os seguintes sistemas/módulos/funções de processamento e respectivos acervos de dados e serviços de natureza pública, resguardando-se nos mesmos o acesso aos dados considerados de uso restrito e continuando os acervos documentais sob a tutela dos seus atuais gestores:
I
Controle de Estoque e Materiais:
a
Controle de Estoque;
b
Administração Integrada de Materiais (SEAD);
II
Gestão de Recursos Humanos:
a
Folha de Pagamento;
b
Administração e Dimensionamento de Pessoal (SEAD);
c
Controle de Pessoal à Disposição(SEAD);
d
Orçamento Discriminado de Recursos Humanos (SEAD);
e
Sistema Integrado de Pagamento de Pessoal (SEAD);
f
Recursos Humanos (JCP);
III
Contabilidade:
a
Contabilidade Pública;
b
Contabilidade Comercial;
IV
Administração de Serviços Despesas de Custeio:
a
Acompanhamento das Despesas de Custeio (SEAD);
b
Cadastro de Licitantes do Estado (SEAD);
c
Controle de Locações (SEAD);
d
Controle de Veículos Oficiais (SEAD);
e
Orçamento de Obras (SEAD);
V
Gestão dos recursos orçamentários e financeiros do Estado:
a
Elaboração e Controle de Orçamento (SEPL);
b
Controle Orçamentário e Financeiro de Obras (DECOM);
c
Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (SEFA),
d
Orçamento Secretaria da Cultura (SEEC);
VI
Sistemas de Administração Municipal:
a
Sistema de Tributação Municipal - CTM (CELEPAR);
b
Projeto Ciata Emissão (CELEPAR);
VII
Administração e Controle do Patrimônico:
a
Controle de Patrimônio;
b
Patrimônio da Educação (SEED);
c
Sistema de Bens Imóveis (SEAD);
d
Prédios Escolares (SEED);
e
Sistema de Bens Móveis (SEAD);
VIII
Acompanhamento de Aplicações do Governo Federal no Estado:
a
Aplicações Recursos Federais (SEPL);
IX
Outros que se enquadrarem na Base Gerencial do Estado.