Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica a Coordenação da Base de Dados da Governadoria encarregada de levantar os demais acervos de dados e sistemas existentes na administração pública que se enquadrem nas classificações acima, providenciando a sua compatibilização operacional com os requisitos funcionais estabelecidos para a Base de Dados da Governadoria, bem como de convocar os gestores dos sistemas/acervos que comporão a respectiva base para os encaminhamentos necessários à sua integração.