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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 15

Fica a Coordenação da Base de Dados da Governadoria encarregada de levantar os demais acervos de dados e sistemas existentes na administração pública que se enquadrem nas classificações acima, providenciando a sua compatibilização operacional com os requisitos funcionais estabelecidos para a Base de Dados da Governadoria, bem como de convocar os gestores dos sistemas/acervos que comporão a respectiva base para os encaminhamentos necessários à sua integração.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 2361 /1993