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Artigo 12, Inciso VII, Alínea l do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 12

Farão parte da Base Pública os seguintes sistemas/módulos/funções de processamento e respectivos acervos de dados e serviços de natureza pública, resguardando-se nos mesmos o acesso aos dados considerados como restritos à Base Gerencial e aos Sistemas Operacionais e continuando os acervos documentais sob a tutela dos seus atuais gestores, como segue:

I

acesso às bases de dados de natureza pública, a nível internacional, nacional, estadual e municipal, com as quais o Governo do Estado mantenha relacionamento, conforme acordo realizado entre o Governo e os órgãos detentores/gestores destas bases;

II

automação de bibliotecas, referencias bibliográficas e indexação de texto, tais como:

a

automação de biblioteca;

b

bibliotecas estaduais especializadas;

c

bibliotecas públicas estaduais;

III

indexação e recuperação de legislação municipal, estadual e federal:

a

Legislação Tributária (SEFA);

b

Legislação Organizacional (SEPL);

c

índice de Legislação de recursos Humanos (SEAD);

IV

cadastros de instituições e pessoas ligadas a atividades públicas:

a

Cadastro de Fornecedores Reclamados do PROCON (SEJU);

b

Mala Direta;

c

Estrutura Governamental (SEPL);

d

Cadastro de Informações de Registro Comercial (SEJU);

e

Cadastro de Instituições de Ensino Superior do Paraná (SETI);

f

Cadastro de Entidades Sociais (SEFA);

g

Cadastro de Informações de Indústria e Comércio (SEIC);

h

Vida Legal do Estabelecimento (SEED);

V

resultados de eleições, composição de diretórios partidários e outras informações políticas conexas:

a

Resultados Gerais de Eleições (CELEPAR);

VI

informações ambientais:

a

Fluviometria (SEMA);

b

Pluviometria (SEMA);

c

Sedimentometria (SEMA);

d

Informações Ambientais (SEMA);

VII

estatísticas, indicadores, séries históricas e outros consolidados de dados que reflitam a conjuntura econômica, social e política do Estado:

a

Base de Dados do Estado (SEPL)

b

Estatísticas Econômico-Fiscais (SEFA);

c

Estatística Ensino Especial (SEED);

d

Série Histórica (SEED);

e

Estatística Educacional Supletivo (SEED);

f

Indicadores Educacionais (SEED);

g

Controle de Imunização (SESA);

h

Informações sobre mortalidade (SESA);

i

Notificações epidemiológicas (SESA);

j

Controle de Vacinação (SESA);

k

Transporte Coletivo Intermunicipal (SETR);

l

Tipificação Produtores PR (SEAB);

m

Movimentação de empregos (SETA);

VIII

acompanhamento de processos junto ao Estado:

a

Protocolo Integrado (SEAD);

b

Protocolo (SEED);

c

Acompanhamento de Processos (PGE);

IX

contornos outras digitalizações básicas para confecção de mapas e plantas;

X

eventos e realizações de interesse cultural e público:

a

Atividades Culturais (SESC),

b

Registro do Acervo de Museus (SEEC);

XI

outros acervos e sistemas que se enquadrem na Base Pública.

Art. 12, VII, l do Decreto Estadual do Paraná 2361 /1993