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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 10

Fica alterada a denominação do cargo de provimento em comissão de Secretário-Executivo do Conselho de Informática do Paraná, símbolo DAS-5, para Secretário-Executivo da Coordenação Geral de Integração de Informática e Informações, mantida a mesma simbologia.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 2361 /1993